Associação Internacional das Justiças Militares

Associação Internacional das Justiças Militares

ESTATUTO

CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

Art. 1º. A Associação Internacional das Justiças Militares (AIJM), entidade privada sem fins lucrativos, reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições legais pertinentes.
Parágrafo único. A Associação gozará de autonomia administrativa e financeira.

Art. 2º. O endereço da sede e foro será onde jurisdicionar o Presidente, formalizado alterações de endereço em ata de assembleia de eleição, dispensando alteração estatutária.

I – a integração dos que se dedicam ao estudo do Direito Militar e do Direito Internacional dos Conflitos Armados.

II – desenvolver atividades destinadas ao estudo do Direito Militar e do Direito Internacional dos Conflitos Armados, nos países participantes da AIJM;

III – promover a integração dos que atuam nessas áreas do Direito, nos países associados;

IV – realizar estudos comparados nessas áreas do Direito;

V – realizar estudos visando a unificação da legislação penal militar e processual militar nos países associados, observadas as peculiaridades, especificidades e necessidades de cada Estado;

VI – promover estudos da História do Direito Militar e do Direito Internacional dos Conflitos Armados;

VII – realizar Congressos, Encontros, Seminários e outros conclaves, tendo como objeto o Direito Militar, Direito Internacional dos Conflitos Armados e outros ramos do Direito.

Art. 3º. Para realização dos objetivos previstos no artigo precedente, a Associação Internacional das Justiças Militares poderá celebrar convênios com pessoas jurídicas de direito público e privado.

Art. 4º. O prazo de duração da Associação Internacional das Justiças Militares é indeterminado e, no caso de dissolução, seu patrimônio e arquivo reverterão em benefício de uma instituição com igual finalidade, assim reconhecida pelo Conselho Deliberativo ou, caso não identificada entidade congênere, terá o destino que deliberar a maioria absoluta dos associados presentes à Assembleia, convocada exclusivamente para tal fim.

CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º. São órgãos de direção:

I – Conselho de Administração;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Fiscal;
IV – Assembleia Geral;

§ 1º. A Associação Internacional das Justiças Militares contará com um Conselho Fiscal.

§ 2º. Os Membros da Diretoria da AIJM, quando expirarem seus mandados transformam-se Membros natos do Conselho Deliberativo.

SEÇÃO II
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º. O Conselho de Administração será composto do Presidente, de cinco (05) Vice-Presidentes, cinco (05) Conselheiros com numeração ordinal, do Secretário Geral e do Diretor Financeiro.

§ 1º. Os cargos de Vice-Presidentes, serão compostos por 1 (um) representante dos continentes:

I – América do Sul e Central;
II – América do Norte;
III – Europa;
IV – África; e
V – Ásia e Oceania.

§ 2º. Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, permitida até duas (2) reeleições.

§ 3º. O Conselho de Administração poderá criar Diretorias com a finalidade de alcançar os objetivos da Associação.

§ 4º. Compete ao Conselho de Administração constituir o Conselho Fiscal e fixar a contribuição dos associados

§ 5º. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de votos de seus membros presentes, cabendo ao Presidente proferir voto de desempate, se for o caso.

§ 6º. O Conselho de Administração reunir-se-á ao menos uma vez ao ano, e durante os Encontros realizados pela Associação. As reuniões do Conselho serão realizadas, por convocação do Presidente, com a maioria de seus membros, ou, em segunda convocação, ou com os membros presentes, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. Quando o caso permitir, as reuniões poderão ser realizadas mediante vídeo conferência ou outros modernos métodos eletrônicos, registrando-se as assinaturas eletrônicas dos participantes.

Art. 7º. O Presidente tem poderes de Administração Geral, necessários ao desenvolvimento das atividades da Associação Internacional das Justiças Militares, representando-a em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, podendo, criar diretorias com a finalidade de realizar os objetivos da associação, assim como designar procurador para objetivos específicos.

Art. 8º. Os Vice-Presidentes substituirão o Presidente em seus impedimentos ou afastamentos temporários, conforme designação do Presidente.

Parágrafo único. O Presidente poderá delegar aos Vice-Presidentes parte de suas atribuições e incumbi-los de coordenar a execução de projetos específicos.

Art. 9º Compete aos Conselheiros realizar as consultas que lhe sejam formuladas, assim como participar com propostas em todas as decisões que se adotem, visando melhorar o funcionamento da AIJM.

Art. 10º. Compete ao Secretário Geral assessorar o Presidente na direção da entidade e auxiliá-lo na realização dos objetivos da Associação.

Art. 11. Compete ao Diretor Financeiro:

I – a administração orçamentária, financeira e contábil da instituição;
II – contabilizar, de maneira sumária, as entradas e saídas dos valores pertencentes à entidade, dele prestando contas mensais ao Presidente;
III – elaborar a prestação de contas anual, a ser apresentada ao Conselho Fiscal, pelo Presidente;
IV – zelar pelo patrimônio da Associação.

 

SEÇÃO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 12. O Conselho Deliberativo será integrado por, no máximo, cinco representantes dos países associados, eleitos em Assembleia Geral, além dos membros institucionais, credenciados perante o Secretário Geral, com aprovação do Presidente da AIJM.

§ 1º. Consideram-se membros institucionais os Presidentes ou representantes de organismos judiciais regionais ou nacionais, relacionados com à Justiça Militar e dirigentes ou representantes de entidades que congreguem, no mínimo, quarenta (40) associados da AIJM.

§ 2º. O Conselho prestará assessoramento ao Presidente da entidade e será presidido pelo Presidente da mesma e, em sua falta, pelos Vice-Presidentes, conforme designação do Presidente.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 13. O Conselho Fiscal será composto de três membros e dois suplentes, eleitos pelo Conselho de Administração, para um mandato de quatro anos, permitida uma reeleição. Em cada reunião, os membros do Conselho escolherão um de seus pares para presidi-lo.

§ 1º. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos.

§ 2º. O suplente substituirá o membro, nos impedimentos temporários e no afastamento definitivo, até a eleição do membro efetivo.

Art. 14. Compete ao Conselho Fiscal:

I – encaminhar ao Presidente da entidade, com seu parecer, o orçamento anual da Associação;
II – encaminhar ao Conselho Deliberativo, com parecer de aprovação ou rejeição, as contas anuais do Presidente.

SEÇÃO V
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15. Compete à Assembleia Geral eleger os membros do Conselho Deliberativo em reunião convocada com essa finalidade.

Art. 16. A Assembleia Geral reunir-se-á ao menos uma vez ao ano, e durante os Encontros realizados pela Associação e ordinariamente, em data fixada pelo presidente, e, extraordinariamente, sem que for convocada pelo Presidente ou por seu substituto legal, ou ainda, na forma prevista no § 1º do art. 17, deste Estatuto.

Art. 17. Os quoruns de instalação e deliberação da Assembleia Geral para tratar das matérias constantes deste Estatuto obedecerá ao estabelecido no Código Civil Brasileiro, subsidiado pelo Regimento da Assembleia Geral.

§ 1º. As Assembleias Gerais poderão ser convocadas por um quinto (1/5) dos Associados efetivos em pleno gozo dos seus direitos.

§ 2º. A Assembleia delibera em primeira chama com quorum de um quinto (1/5) dos Associados e em segunda Chamada com qualquer número.

§ 3º. Para destituir administradores, alterar estatuto e/ou dissolver a associação, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou os presentes na convocação seguinte.

Parágrafo único. Quando o caso permitir, as reuniões poderão ser realizadas mediante vídeo conferência ou outros modernos métodos eletrônicos, registrando-se as assinaturas eletrônicas dos participantes.

CAPÍTULO III
DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 18. Integram a Associação Internacional das Justiças Militares sócios individuais e os membros institucionais na forma prevista no art. 12, § 1º.

Art. 19. Para ingresso na Associação Internacional das Justiças Militares, na qualidade de associado individual, o interessado deverá apresentar documento que comprove sua atividade jurídica ou militar.

Art. 20. São deveres dos Associados:

a) obedecer o presente estatuto trabalhando pela consecução dos objetivos da AIJM;
b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
c) desempenhar as atribuições que lhes forem cometidas prestando conta de seus atos.

Art. 21. São direitos dos Associados, no que couber:

a) Eleger os membros do Conselho Deliberativo;
b) Usufruir os serviços e benefícios proporcionados pela AIJM, diretamente ou por convênio;
c) Exercer as nomeações e delegações que lhe forem atribuídas;
d) Requerer o seu desligamento voluntário, mediante requerimento escrito ao Presidente da Associação.

Art. 22. Os membros da Associação serão excluídos em caso de descumprimento dos deveres referidos no art. 20, por decisão do voto da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.

Parágrafo único. Fica garantido ao Associado o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, facultando-lhe a produção de provas que entender necessário, devendo ser encaminhado ao Conselho Deliberativo para decisão pelo arquivamento ou demais decisões.

Art. 23. Os membros não responderão, subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Associação.

CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 24. O patrimônio da Associação é constituído:

I – pela contribuição de sócios individuais ou das entidades afiliadas;
II – do resultado financeiro, resultante de conclaves, cursos e demais atividades ligadas às suas finalidades;
III – doação em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis;
IV – rendimentos de qualquer natureza que venha auferir, inclusive por prestação de serviço;
V – subvenção de entidades públicas e privadas;
VI – contribuição de pessoa física e de pessoa jurídica de direito público ou privado.

Parágrafo Único. A entidade poderá receber contribuições ou doações, com ou sem encargos, destinadas a constituir fundos especiais para custeio de atividades determinadas ou para outras finalidades.

Art. 25. Os bens e direitos da Associação somente poderão ser utilizados para realização dos objetivos previstos no art. 2º.

CAPÍTULO V
DO REGIME FINANCEIRO

Art. 26. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, dispondo o Conselho de Administração, por proposta do Presidente, acerca da aplicação do resultado apurado no balanço que então se levantará.

Art. 27. A prestação anual de contas será apresentada ao Conselho Fiscal até 30 de março de cada ano.

CAPÍTULO VI
DA EMENDA E REVISÃO DO ESTATUTO

Art. 27. O Estatuto poderá ser emendado Por decisão do Conselho de Administração ou mediante proposta do Presidente, dez membros institucionais ou dez por cento (10) dos sócios individuais, pelo voto da maioria simples do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral, convocada para essa finalidade, na qual constem associados originários de, pelo menos, dez por cento (10%) dos países filiados.

CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. Os cargos de membros dos Conselhos de Administração, Consultivo e Fiscal, não serão remunerados, direta ou indiretamente.

Art. 30. Os membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal, não responderão pelas obrigações assumidas pela entidade.

Art. 31. Na Assembleia Geral de constituição da Associação serão eleitos os integrantes dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal e fixado o valor da contribuição dos associados.

Art. 32. O presente Estatuto, com a redação aprovada na Assembleia Geral, de 10 de outubro de 2018, em Lima/Peru, entra em vigor nesta data e será editado em português, espanhol, inglês e francês.